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Lei Carolina Dieckmann, de autoria de João Arruda, entrou em vigor hoje, 2

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A partir desta terça-feira (2) o Brasil passa a contar com a primeira legislação focada em crimes na internet. Trata-se da Lei Federal 12.737, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz que foi chantageada no ano passado após ter fotos pessoais retiradas de seu computador e divulgadas na web.

O deputado federal João Arruda (PMDB-PR) é o único parlamentar do PMDB e do Paraná a assinar o projeto de lei, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. “Esta lei, que já havia sido sancionada pela presidente Dilma, representa um grande avanço para o nosso país, no combate e prevenção aos crimes praticados pela internet”, analisa João Arruda.

“Com esta nova e moderna legislação, nossos órgãos de segurança terão condições de punir criminalmente aquelas pessoas que se valem da web para praticar crimes”, destacou o deputado. João Arruda lembra que a aprovação da ‘Lei Carolina Dieckmann’ foi acelerada, após o roubo de fotos pessoais retiradas do computador da atriz e divulgadas na web.

Até hoje, diz o deputado, a Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições a crimes virtuais. O caso de Carolina Dieckmann ocorreu em maio de 2012 e o projeto foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Contexto
A nova legislação considera crime o roubo de dados de cartões de débito e crédito e a invasão de aparelhos eletrônicos, como notebooks, tablets, desktops e celulares, estejam eles conectados à internet ou não. As penas variam de três meses a dois anos de prisão, mais multa.

A punição pode ser maior caso o crime seja cometido contra políticos – vereadores, deputados federais e estaduais, senadores ou o presidente da República – ou resultar em prejuízo financeiro. Também pode ter a pena aumentada em um a dois terços para quem comercializar, transmitir ou divulgar as informações obtidas a partir da invasão de dispositivos eletrônicos.

A lei ainda prevê pena de três meses a um ano de prisão, mais o pagamento de multa, a qualquer pessoa que ofereça, venda, distribua, produza ou difunda programas ou aplicativos de computadores destinados à invasão de outros aparelhos. Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

Ataques
Em sua parte mais polêmica, a legislação prevê cadeia para quem intencionalmente interromper serviços de empresas na internet. No ano passado, grupos hackers promoveram uma onda de ataques contra instituições bancárias, por meio de DoS – ataques de negação de serviço.

Agora, os responsáveis por esse tipo de ataque podem pegar de um a três anos de prisão. Muitos ativistas cibernéticos defendem que os ataques DoS são formas legítimas de protesto on-line.

Além de João Arruda, assinaram o projeto os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA). (Com informações de Agências e da Gazeta do Povo)