O ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Claudio Melo Filho disse, ontem, ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin que o presidente Michel Temer pediu a Marcelo Odebrecht doações para a campanha do PMDB em 2014.
O que isso tem de novo? Nada. Melo Filho limitou-se a confirmar as informações que fazem parte de sua delação premiada com a Lava Jato. Benjamim é o relator da ação do PSDB que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por irregularidades.
A delação de Melo Filho vazou em dezembro último. Segundo ele, em um jantar no Palácio do Jaburu, residência do então vice-presidente da República, Temer pediu “direta e pessoalmente” a Odebrecht apoio financeiro para a campanha do seu partido.
Participaram do jantar, além de Temer e Odebrecht, Melo Filho e o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil. Na ocasião, de acordo com Melo Filho, acertou-se que a doação seria de R$ 10 milhões, sendo que R$ 4 milhões foram repassados a Padilha em dinheiro vivo.
Em depoimento ao ministro Benjamim na semana passada, em Curitiba, Odebrecht disse não recordar de Temer ter falado ou pedido os R$ 10 milhões diretamente. O acerto do valor teria sido feito entre Melo Filho e Padilha depois da saída de Temer do local.
Há alguma contradição entre o que disse Melo Filho e o que disse Odebrecht a Benjamim? Aparentemente, não. Melo Filho não disse que Temer pediu R$ 10 milhões, e sim que pediu apoio financeiro. Odebrecht disse que o valor do apoio foi combinado por Padilha com Melo Filho.
O sigilo em torno do que acaba vazando de uma maneira ou de outra só serve para alimentar especulações e agravar uma situação que já é por demais explosiva. Informações a conta-gotas conspiram contra o correto entendimento do que de fato ocorreu, seja qual for o alvo delas.
Espera-se a qualquer momento a divulgação pela Procuradoria Geral da República de um novo pedido de abertura de inquéritos contra um número expressivo de políticos. É imprescindível que o pedido implique na quebra do sigilo em torno de todas as provas e indícios que os incriminem.
Os investigados têm esse direito, mas não somente eles, também o distinto público, quase sempre sujeito a julgamentos apressados.
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