Por ordem do juiz federal Sérgio Moro, ao longo dos últimos meses, empreiteiro preso desde 19 de junho de 2015 teve um total de R$ 23,9 milhões em bens confiscados
Durante o primeiro semestre deste ano, enquanto negociava sua delação premiada com a Operação Lava Jato, o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, acumulou reveses na Justiça Federal do Paraná. Ao longo dos últimos meses, por ordem do juiz federal Sérgio Moro e a pedido da força-tarefa da Lava Jato, Odebrecht teve ao menos R$ 23.925.818,16 bloqueados em bens, entre eles a casa de R$ 8,6 milhões em São Paulo. As informações são de Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo no Estadão.
Odebrecht foi preso na Operação Erga Omnes, fase da Lava Jato, em 19 de junho de 2015. Condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa ele negocia delação premiada com o Ministério Público Federal.
O pedido de confisco de bens de Odebrecht foi feito pelo Ministério Público Federal em 6 de novembro de 2015. A decisão de Moro saiu em 14 de abril deste ano, semanas após o empreiteiro ser condenado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em uma das ações penais que responde na Lava Jato.
Ao despachar sobre o confisco de bens de Odebrecht, o juiz Moro classificou o empreiteiro como ‘o principal responsável pelo pagamento das propinas’ na empresa. O magistrado afirmou, naquela ocasião, que ‘o patrimônio do condenado Marcelo Bahia Odebrecht, como um dos responsáveis pelos crimes, está sujeito à constrição para reparação do dano’.
Os confiscos estão sendo executados desde então. Em 1.º de agosto, o bloqueio da casa de Odebrecht foi anexado aos autos da Lava Jato. A Procuradoria da República, no pedido de novembro do ano passado, tinha avaliado a casa de Odebrecht em R$ 6.061.599,97. Em junho, a Justiça de São Paulo avaliou o imóvel em R$ 8.699.402,00.
Além da casa de Odebrecht, foram confiscados sete carros da família avaliados em R$ 688.658,26. Moro bloqueou ainda R$ 14.537.757,90 em saldo de conta, ações e aplicações bancárias.
Quando pediu o confisco dos bens de Odebrecht, em novembro do ano passado, a força-tarefa da Lava Jato estimou ‘o dano mínimo gerado pela conduta criminosa de Marcelo Bahia Odebrecht em R$ 7.038.887.166,74 e o valor relativo ao produto e proveito do crime em R$ 93.140.148.515,70’.
O documento indicou ser ‘necessário garantir também o pagamento das penas de multa’ e atribuiu ‘adequado e proporcional o pagamento de R$ 1.303.200,00, por conduta criminosa’.
“O valor (R$ 1.303.200,00), todavia, é referente à prática de cada conduta criminosa. Portanto, como Marcelo Odebrecht foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo incurso, em concurso material, do delito de lavagem de capitais por 136 vezes, o que fez por organização criminosa e mediante a prática de corrupção em sua modalidade ativa, além de 64 condutas de corrupção ativa – em concurso material, o montante total a ser pago por Marcelo Odebrecht ao fundo penitenciário a título de multa é de R$ 260.640.000,00”, apontou.
A Procuradoria pediu a Moro que indisponibilizasse ‘todos os ativos financeiros, quaisquer bens ou valores sob a guarda de Marcelo Bahia Odebrecht, bem como daqueles não abarcados pelo sistema BacenJud’.
Moro, em abril deste ano, pontuou que o ‘esquema criminoso’ gerou ‘ganhos ilícitos às empreiteiras e aos investigados, justificando-se a medida para privá-los do produto de suas atividades criminosas’. O magistrado decretou confiscos de bens e o ‘o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários de Marcelo Bahia Odebrecht, até o montante de R$ 200 milhões’.
A reportagem procurou a Odebrecht. O espaço está aberto.
Deixe um comentário