O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), relator do projeto de lei que limita a taxa de administração cobrada dos gestores dos fundos de investimentos, deu parecer pela rejeição da matéria de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). “A proposta afasta o preço obtido pelo consenso de mercado e o próprio princípio econômico do equilíbrio entre oferta e demanda, para impor ao administrador um limite de cobrança a seus fundos. Tais resultados não se coadunam com a livre iniciativa”, disse Kaefer no voto do parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
“A limitação ao valor da prestação do serviço pretendida pelo projeto fere frontalmente o princípio da livre iniciativa, já que não cabe ao Estado interferir nos preços de serviços não essenciais, especialmente em um mercado composto por diversos prestadores de serviços e em um cenário de livre concorrência”, adianta Kaefer.
Conforme a proposta do deputado Carlos Bezerra, a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras gestoras dos fundos de investimentos se limitaria a 1% ao ano sobre o saldo do patrimônio investido pelos cotistas. Kaefer conversou com representantes da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e destacou a relevância da indústria de fundos para a economia brasileira, que equivale a 63% do PIB e atingiu a marca de R$ 4 trilhões de patrimônio líquido em setembro.
Investidores – Para Kaefer, tal número reflete a importância da indústria de fundos no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. “A alocação de recursos dos fundos em ativos financeiros, além de ser relevante no financiamento da dívida pública, fomenta o desenvolvimento de investimentos no país, inclusive de longo prazo e de infraestrutura”, disse.
O deputado destaca ainda o papel da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que por lei tem poderes e competência para disciplinar e fiscalizar os fundos de investimento. “Como reguladora deste mercado, a atuação da CVM destina-se, entre outras atividades, a dar segurança aos investidores e punir condutas que sejam danosas e possam prejudicar os investidores e o mercado de capitais”.
Kaefer reafirma que os investidores podem escolher o fundo que melhor se adéqua ao seu perfil, expectativas e aqueles que praticam as taxas mais baixas já reguladas pela CVM e pela Anbima (como autorreguladora). “Entendemos que a taxa de administração traduz um preço atribuído em ambiente de livre concorrência, motivo pelo qual o Estado não deve interferir no seu estabelecimento”, afirma o deputado no parecer.
“Votamos pela não implicação ao projeto de lei em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas e votamos pela sua rejeição”, conclui Kaefer no seu parecer.
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