Da Gazeta do Povo:
O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no primeiro turno das eleições municipais tem até esta quinta-feira (4) para apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral. O requerimento explicando o motivo da ausência pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por correio, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa no prazo fixado, que corresponde a 60 dias a partir do pleito, fica sujeito à multa estabelecida pelo juiz, e, enquanto isso, não poderá se inscrever em concurso para cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou requerer empréstimo em instituições mantidas pelo governo. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência ou pagar multa, terá o título cancelado. (Leia mais)
Deixe um comentário