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Justiça usa decreto de Bolsonaro para reduzir pena de condenado por tráfico de armas

Brazil's President Jair Bolsonaro, welcomes Paraguay's President Mario Abdo Benitez (out of frame) at Planalto palace in Brasilia on March 12, 2019. (Photo by Sergio LIMA / AFP)

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um vendedor de Porto Alegre (RS) pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, mas diminuiu a sua pena com base no decreto do presidente Jair Bolsonaro que modificou o Estatuto do Desarmamento. O Decreto nº 9847, editado em 2019 por Bolsonaro, alterou a Lei nº 10826/2003 (o Estatuto do Desarmamento), e tirou a restrição de uso de armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros – fator que, em processos judiciais, implicava na majoração das penas. As informações são do Estadão.

A 7.ª Turma do TRF-4, de forma unânime, reduziu a condenação de 6 anos e 9 meses, determinada pela primeira instância em função do tipo de armamento que ele carregava. A pena foi diminuída para 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A decisão foi dada na última terça-feira (4).

O TRF-4 entendeu que a pena tinha de ser reduzida porque o decreto de Bolsonaro afastou o uso restrito das armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros.

Como foi o caso modificado por causa do decreto de Bolsonaro
O homem havia sido flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em maio de 2017, com duas pistolas 9 mm e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai enquanto viajava de ônibus na BR-386, próximo a Lajeado (RS). O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia em junho de 2017 contra o acusado.

Nas armas foi verificada a sigla GHD-PY gravada no ferrolho – o que, de acordo com o laudo pericial policial, significa que as pistolas passaram por um revendedor no Paraguai. Além disso, na revista ao réu foi apreendida nota fiscal de um estabelecimento localizado em Ciudad Del Este.

A 1.ª Vara Federal de Lajeado, em março de 2018, considerou o réu culpado e o condenou a uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi determinado o pagamento de 60 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa de 5% do salário mínimo vigente na época do fato criminoso. Ele recorreu ao TRF-4.”