Por Josianne Ritz, no blog Política em Debate:
Até que seja julgada ação, que tramita na 2ª Vara Federal de Curitiba, que pede a nulidade de todos os termos aditivos nos contratos assinados pelo Governo do Paraná com as concessionárias de pedágio, toda e qualquer negociação entre as empresas e o Estado estão suspensas.
A decisão é da juíza federal Gizele Lemke, que acatou ação de interpelação judicial proposta pelo Fórum Nacional Contra o Pedágio, contra o governador Beto Richa (PSDB) e o Governo Federal – representada pela Advocacia Geral da União (AGU).
“Nesta nova ação, o Fórum, buscando cumprir com seus objetivos estatutários, procura salvaguardar os interesses de toda a população paranaense que transita pelas rodovias federais pedagiadas. Por acreditamos que, enquanto não houver uma solução definitiva sobre a ação anulatória que tramita naquela Vara Federal, pensamos que qualquer negociação poderia ser em vão”, diz o coordenador do Fórum, Acir Mezzadri.
Ele acrescente que, a nulidade dos contratos é necessária em razão da “evidente lesividade ao interesse público, quando exclui a realização de obras como a duplicação de trechos em pista simples, que constam do contrato original”, que deveriam ser pagas exclusivamente com o dinheiro da arrecadação das tarifas e não com outras verbas públicas. Segundo o advogado do Fórum, Simon de Quadros, a decisão da juíza levou em consideração a ausência da necessária e obrigatória intervenção das autoridades, especialmente do Governo Federal, como “titular do domínio das rodovias federais”, e também do Ministério Público Federal, “fiscal da lei”, que fizeram “vistas grossas” às empresas que exploram o pedágio em 27 praças que compõem o Anel de Integração.
Para ele, toda e qualquer negociação, como prorrogação de prazo, redução de tarifa, exclusão de obrigação de obras previstas nos contratos originários, etc, que possa a vir a ser realizada entre o Estado do Paraná e o DER, com as referidas Concessionárias, depende da conclusão do processo que tramita na 2ª Vara, sob pena de responsabilidade civil (dano ao erário), funcional (improbidade administrativa) e criminal (crime de responsabilidade) do gestor público.
Deixe um comentário