A Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu determinou a nulidade do atual contrato de serviço público com a empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza pública do município. A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que sustenta que houve ato de improbidade administrativa na renovação do contrato.
Segundo a decisão, o então prefeito Celso Samis da Silva, em sua gestão, realizou contrato de concessão com a empresa responsável pela limpeza pública na cidade em outubro de 2001, que se estenderia por 60 meses e seria prorrogável apenas uma vez. Em outubro de 2006, já na gestão de Paulo Mac Donald Ghisi (2005/2008 a 2009/2012) o contrato foi prorrogado por mais 60 meses, vencendo em outubro de 2011.
Neste período, Paulo Mac Donald Ghisi solicitou à Câmara Municipal a elaboração de um projeto de lei para que fosse criado novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, autor da ação civil pública, sustenta que a aprovação da Lei municipal permitiu a prorrogação do contrato por mais 18 meses, o que contraria a legislação vigente e configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça, as irregularidades foram responsáveis por um prejuízo de mais de R$11 milhões ao erário apenas durante o período de outubro de 2011 e abril de 2012. Todos os envolvidos no caso também serão notificados e devem se manifestar em até quinze dias.
A Justiça determinou, ainda, o prazo de 120 dias para que um novo contrato seja realizado e a situação seja regularizada.
Confira a íntegra da ação civil pública
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