do Josias de Souza
O STJ determinou à Igreja Universal do Reino de Deus que devolva a uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra é de 2004 e terá de ser corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte superior graças a um recurso da igreja, que tentava derrubar sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do DF. Como que decidido a provar à ex-fiel que existe, Deus ficou do seu lado.
Quando fez a doação, a beneficiária do veredicto era contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por um trabalho que realizara. Um pastor da Universal passou a pressioná-la pelo dízimo. Pedia “um sacrifício em favor de Deus.” Conforme demonstrado no processo, o pastor fez marcação cerrada.
Além de disparar telefonemas, o representante da Universal realizava visitas à casa da fiel endinheirada. Ela acabou cedendo. Doou os R$ 74 mil em duas parcelas. Na sequência, o pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a vida da doadora virou um inferno. Desempregada, ela comeu o pão que o Tinhoso amassou. Em 2010, foi à Justiça para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou que as doações constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê as oferendas a Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se meter na encrenca, sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos ao exercício do culto religioso. Não colou.
Prevaleceu o artigo 548 do Código Civil. Nesse trecho, a lei reza que é nula a doação quando o doador não reserva para si renda suficiente à própria subsistência. A igreja ainda tentou argumentar que a ex-fiel não doara tudo o que tinha. Restaram-lhe casa, carro e parte do dinheiro que amealha.
O STJ informou que não pode rever as provas nesse estágio do processo. Para que a sentença fosse reformada, seria necessário que houvesse uma falha gritante. Algo que os magistrados não encontraram.
A decisão do STJ anota: “Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel.”
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