A guerra no campo jurídico anda mais rápida que as outras. A juíza Renata Estorilho Baganha, da Terceira Zona Eleitoral, determinou a imediata retirada do ar dos perfis de Gustavo Fruet no Twitter e no Facebook.
A juíza, segundo Fábio Campana, considerou que os perfis infringem a Legislação Eleitoral e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral ao não informarem a coligação do candidato e sua composição partidária.
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