A Justiça rejeito e suspendeu uma ação do Ministério Público (MP) contra o presidente da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, Zé Carlos e três assessores. A decisão judicial do dia 22 de outubro (terça-feira), assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda, Wendel Fernando Brunieri, julgou improcedente a ação da promotoria de Foz.
Segundo o despacho, é “importante destacar que os depoimentos colhidos (…) demonstram justamente o contrário do interpretado pelo autor (o Ministério Público), posto que assumem o desempenho de funções compreendidas em abastecer o vereador com informações necessárias a que este viesse a dar vazão ao assessoramento (…)”.
A sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda, é relativa ao processo 0015493-52.2023.8.16.0030, resultado de uma Ação Civil Pública, relatando suposto ato de improbidade administrativa quanto ao exercício da função de assessoria parlamentar.
O vereador e atual presidente do Legislativo iguaçuense, Zé Carlos- sempre defendeu a integridade de seus assessores e a legalidade da função, uma vez que está baseado na Resolução- Art. 9º, são atribuições do assessor parlamentar: prestar serviços ao vereador, em atividades externas; atender e prestar esclarecimentos as pessoas que demandem ao gabinete; agendar compromissos, entre outros.
Quanto ao valor apontado pelo MP de R$ 562.692,81( mote do suposto ‘desvio do dinheiro público’), o mesmo refere-se ao salários dos assessores somado pelo número de meses que cada um trabalhou no ano passado: 48 meses, 24 meses e 15 meses.
A ação derrubada nesta sentença judicial ( veja, na íntegra, arquivo em anexo) demanda de seu primeiro mandato, de 2009 a 2012. Na sentença, o juiz destaca:
“PERCEBE-SE QUE OS ATOS RELATADOS PELO AUTOR (no caso, o MP) NÃO POSSUI CONDÃO E A EXTENSÃO DE SEREM QUALIFICADOS COMO ATOS IMPROBOS ( desonesto), NOTADAMENTE FRENTE A FLAGRANTE AUSÊNCIA INDICIÁRIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO”.
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