O desembargador Tito Campos de Paula, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, mandou nesta terça-feira, 25, o candidato Ratinho Junior (PSD) suspender os ataques, sem identificação, à governadora Cida Borghetti (PP) sob pena de multa de R$ 10 mil por veiculação nas inserções do candidato na grade de programação nas emissoras de TV.
“Com essas considerações, defere-se em parte o pedido liminar, determinando-se aos representados que promovam as medidas necessárias para que, no caso de reiteração da exibição da crítica impugnada, deverá fazer constar no respectivo trecho identificação inequívoca do candidato/coligação que a veicula, sob pena de multa de R$ 10 mil por veiculação em desacordo com a presente ordem”, diz o despacho do desembargador do TRE.
O juiz Tito Campos de Paula deferiu liminar pedido pela representação da Coligação Paraná Decide que sustentou que o candidato Ratinho Junior estava veiculando propaganda eleitoral negativa de forma oculta sem a “devida identificação do autor da propaganda, apresentando-a de uma forma voltada a tentar parecer que não integram o programa eleitoral do candidato Ratinho Junior”.
“No caso em análise, ainda que a crítica tenha sido veiculadas dentro do tempo de 30 segundos destinada aos representados, o formato pela qual foi realizada pode causar confusão ao eleitor, já que, no meio da propaganda há um “encerramento” com vinheta de passagem, a partir do qual, a partir do segundo 20, muda-se inclusive o narrador, e partir de então, sem aparecer o nome ou número dos candidatos donos da propaganda, são tecidas as críticas”. aponta o juiz no seu despacho.,
Ataques pessoais – Segundo a Coligação Paraná Decide, o candidato Ratinho Junior faz ataques pessoais aos candidatos adversários no horário eleitoral gratuito, “inicialmente veiculando inserções contra o candidato João Arruda”.
“Em tais inserções, uma narradora, apresentando afirmações contrárias ao candidato João Arruda, sem que houvesse clara identificação do nome, número do candidato responsável pela inserção, limitando-se apenas a conter, em letras pequenas, o nome da Coligação Paraná Inovador e os partidos que a compõe. Não havia vinheta de abertura ou de encerramento, de modo que ficava prejudicada a identificação do autor da inserção”, diz a representação da Coligação Paraná Decide..
“Trata-se de evidente estratégia do candidato Ratinho Junior e sua equipe de marketing: ataca candidato adversário, sem arcar com o ônus de ser identificado pelo eleitorado como autor das acusações. É sabido que o candidato que ataca os adversários também tem desgaste com o eleitorado. Esse ônus buscou ser – ilegalmente – evitado por Ratinho Junior e sua equipe, mediante a ocultação dos dados necessários para clara identificação do autor dos ataques via inserções no horário eleitoral gratuito”, adianta outro trecho da representação.
Na verdade ratinho junior não foi punido, o juiz só mandou parar com a propaganda pq entendeu que mesmo identificada com CNPJ não estava clara a identificação. Ratinho pode continuar veiculando a propaganda, desde que a identifique melhor e não foi punido pela veiculação. Esse site tem que tomar mais cuidado com as publicações, podem levar o eleitor a fazer confusão.