A juíza Lydia Aparecida Martins Sornas, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, emitiu ontem liminar proibindo a Prefeitura de Curitiba de utilizar o nome de Gustavo Fruet (PDT) em propagandas de rádio que atribuem ao prefeito a redução da tarifa do ônibus na capital.
O despacho atendeu pedido de Carlos Henrique de Paula Santos, cidadão que entrou com uma ação popular contra a publicidade municipal, ao entender que foi feita propaganda pessoal de Fruet com dinheiro público dos curitibanos, já que o nome de Fruet era citado nas peças.
Na decisão, a magistrada afirma que há desrespeito ao princípio constitucional da publicidade, já que a peça atribui à Fruet a redução na tarifa de ônibus. Vale lembrar que a redução foi possível graças à subsídios do governo do estado, que isentou o ICMS sobre o óleo diesel e destinará R$ 40 milhões para o sistema de transporte integrado da capital.
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