por Erick Gimenes, do G1 PR
A Justiça Federal proibiu manifestantes indígenas de ocuparem a praça de pedágio da rodovia BR-369, em Jataizinho, no norte do Paraná, e também de impedirem o fluxo de veículos no trecho. A liminar é favorável à concessionária Econorte, administradora do pedágio, e foi concedida pela juíza Lilia Cortês de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Londrina.
No entanto, conforme a decisão, os índios ainda podem se manifestar de forma pacífica e sem a interdição da pista, contanto que a concessionária garanta a normalidade do tráfego de veículos.
A proibição ocorre em virtude das recentes invasões de grupos indígenas aos guichês do pedágio: em 10 de julho, um grupo de cerca de 70 manifestantes ergueu as cancelas e liberou a passagem de veículos sem a cobrança pela tarifa; em 4 de dezembro, outras 60 pessoas fizeram ato parecido – os motoristas passaram sem pagar por aproximadamente três horas, depois que índios armados tomaram o local.
A reivindicação, nos dois casos, era pela demarcação de terras das reservas de Apucaraninha, em Londrina, de São Jerônimo, na cidade de São Jerônimo da Serra, Pinhalzinho, em Guapirama, Laranjinha, em Santa Amélia e Posto Velho, localizada na cidade de Abatiá.
Segundo a Justiça, os indígenas colocaram em risco a segurança de funcionários e usuários da estrada com os protestos. A decisão ainda salienta que, conforme os próprios manifestantes disseram à mídia, havia planos para novas invasões.
“Os direitos fundamentais não podem servir-se de escudos para atos ilícitos. Nesse passo, entendo legítimas as manifestações da comunidade indígena visando melhorias nas condições de vida de seus membros. No entanto, o ordenamento pátrio não tutela a depredação de propriedade, seja pública ou privada, a obstaculização do direito de ir e vir das pessoas que transitam pela praça de pedágio ou atentados à incolumidade física”, explicou a juíza na liminar.
O G1 entrou em contato com a Econorte, mas, até as 18h, a concessionária não havia se pronunciado sobre a decisão.
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