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Justiça proíbe greve de agentes penitenciários

O juiz Edison Macedo Filho ratificou hoje (sexta-feira, 26) a liminar concedida em 2013 pelo Tribunal de Justiça para impedir a paralisação de agentes penitenciários no Estado. Ele também ampliou os efeitos da decisão anterior caso a categoria entre em greve. O magistrado justifica que o anúncio da paralisação é uma “recusa ao cumprimento da liminar anteriormente deferida” pelo juiz Rogério Ribas.

No despacho, pede a intimação pessoal do presidente do Sindarspen porque há “evidências de ilegalidade na greve”. O magistrado autoriza bloqueio de repasse “dos valores descontados dos mensalmente dos agentes penitenciários a título de contribuição sindical” para pagamento da multa de R$ 50 mil por dia, imposta ao sindicato da categoria e solidariamente a seus dirigentes se a paralisação acontecer.

Veja a seguir a íntegra do despacho:

Despacho TJ – greve dos agentes penitenciários