A Justiça indeferiu a liminar para suspensão da concessão da Pedreira Paulo Leminski, Ópera de Arame e Parque Náutico pedida em ação popular proposta pelo vereador Jonny Stica (PT).
Em seu despacho, o juiz de direito Rosselini Carneiro afirmou que “chega-se a essa conclusão, guardada a cognição sumária própria dessa fase, por força dos argumentos apresentados pelo Município de Curitiba e documentos por ele acostados, os quais dão conta que o procedimento licitatório não ofende os princípios da publicidade e moralidade administrativa”.
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