O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou um pedido liminar para libertar Eduardo Cunha. Numa decisão de 17 páginas, Gebran Neto indeferiu o pedido dos advogados de Cunha. Para Gebran, Cunha despreza a lei, a coisa pública e a Justiça. As informações são de Lauro Jardim.
O recurso, basicamente, foi centrado em quatro argumentos:
*A prisão de Cunha teria violado a autoridade do STF, pois Teori Zavascki já havia negado um pedido semelhante feito por Roddrigo Janot.
*A prisão seria uma pena desproporcional; e o mais justo seria a fixação “de medidas cautelares diversas da prisão”.
*O inquérito não narra nenhuma conduta por meio da qual Cunha colocaria em risco a ordem pública ou as investigações.
*Depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania de Cunha não serviriam para pressupor a necessidade de prisão preventiva.
Gebran Neto, em sua decisão anotou:
*Cunha se caracteriza pela “acentuada conduta de desprezo não só à lei como à coisa pública, mas igualmente à Justiça e ao STF”.
*”O apelo à ordem pública, seja para previnir novos crimes, seja em decorrência da gravidade dos crimes praticados, é suficiente para justificar a decretação da preventiva”.
*”As diversas fases da Lava-Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica” (…) “o acolhimento da prisão preventiva é uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso”.
Agora, a defesa de Eduardo Cunha vai esperar que o TRF da 4ª Região (Porto Alegre) julgue o mérito do pedido de habeas corpus, o que só deve ocorrer dentro de um mês.
Deixe um comentário