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Justiça manda Econorte suspender, de novo, cobrança de pedágio no Paraná

Juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu ratificar liminar concedida por um magistrado de Jacarezinho. Concessionária havia conseguido suspensão no TRF-4

A juíza federal substituta Thais Sampaio Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ratificou a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho suspendendo a cobrança do pedágio na praça da cidade e, além disso, reduzindo em 26,75% as tarifas em outras duas praças controladas pela Econorte na região Norte do Paraná. A decisão havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou que a competência para avaliar o assunto não era da Vara em Jacarezinho, mas sim na capital paranaense.

Na decisão, emitida na noite desta quinta-feira (6), a juíza aponta que o TRF-4 havia suspendido a decisão, a pedido da Econorte, apenas por causa do fundamento da “incompetência territorial”. A Econorte foi procurada pela reportagem mas, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não havia sido notificada da decisão e que, por isso, a cobrança continuava normalmente nas praças em questão.

Além das mudanças nas três praças, a liminar também determina o bloqueio de R$ 1 bilhão de contas bancárias do grupo Triunfo, que controla a Econorte. Segundo o despacho da juíza, seria “temerário” desbloquear os valores sem que tenha ocorrido uma decisão judicial a respeito do assunto.

Entenda o caso
A suspensão em Jacarezinho a redução da cobrança das tarifas de pedágio da Econorte nas cidades de Jataizinho e Sertaneja, além do bloqueio de bens, foram pedidos por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O requerimento tem como base as investigações das operações Integração I e II, que investigaram esquemas de corrupção envolvendo as concessões de pedágio no Paraná.

A redução da tarifa nas duas praças é baseada no argumento de que houve pagamento de propina e irregularidades em aditivos contratuais. Já no caso de Jacarezinho, a praça de pedágio é alvo de disputas judiciais desde os anos 2000.

A liminar original, concedida pelo juiz Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho determinou, ainda, a suspensão de aditivos contratuais assinados entre a Econorte e o governo estadual. Outra determinação foi de que seja iniciado em 30 dias o Contorno Norte de Londrina, obra que foi suprimida das obrigações da concessionária por uma aditivo assinado pelo então ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, que acabou sendo preso pela Operação Integração I, em fevereiro.

(foto: divulgação)

link nota
https://www.gazetadopovo.com.br/politica/parana/justica-manda-econorte-suspender-de-novo-cobranca-de-pedagio-no-parana-etjx98lcc6dpnkljz36i6m31o/