De Gladson Angeli, para a Gazeta do Povo:
A Justiça Federal de Curitiba concedeu uma liminar, nesta segunda-feira (12), determinando que a vacina contra a Gripe A H1N1 seja colocada à disposição de toda a população paranaense, independente da idade e da preexistência de doenças. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O juiz Marcus Holz, da 2.ª Vara Federal, considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. De acordo com a Justiça, os grupos prioritários segundo o cronograma do Ministério da Saúde é diferente da faixa etária em que ocorreu o maior número de mortes no estado.
A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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