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Justiça extingue ação do MP contra presidente da Câmara de Foz do Iguaçu

O juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1 ª Vara Civil da comarca de Foz do Iguaçu, determinou nesta quinta-feira (17) pela improcedência da ação ajuizada pelo Ministério Público – Autos n.° 6066-94.2014- contra o presidente da Câmara Municipal, vereador José Carlos Neves (Zé Carlos), e o diretor jurídico da mesma, o advogado Carlos Augusto Crema, que os denunciava por suposto ato de improbidade administrativa.

O vereador e o diretor jurídico foram devidamente notificados e apresentaram defesa preliminar, por meio da qual levantaram questões processuais de inépcia da inicial e carência de ação.

Na decisão, o magistrado julgou: “A petição inicial deve ser rejeitada, dada que é manifesta sua improcedência. A conduta perpetrada pelos réus não configura ato de improbidade administrativa. (…) não há nos autos qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, no sentido de que o vereador tenha se aproveitado dos serviços do servidor público para obtenção de vantagens pessoais, mesmo porque sua nomeação para o cargo público ocorreu muito depois da sua constituição como advogado particular”.

Ainda, em seu despacho, o juiz descreve: “Também não há nos autos elemento algum, mesmo que por vestígios, de que o presidente da Câmara Municipal tenha feito uso dos serviços do servidor público para obter vantagens patrimoniais, tal como sugeriu o autor. Por estas razões, convencido da improcedência da demanda, rejeito a petição inicial, nos moldes do art. 17, § 8.°, da Lei 8.429/92, e julgo extinto o processo, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil”, encerra.