A Justiça Eleitoral mandou a Prefeitura de Foz do Iguaçu retirar do site oficial do município o link destaques, no qual a Agência de Notícias publicava os textos oficiais. O juiz eleitoral Gustavo Germano Francisco Arguelo decidiu que: “Assim, diante da constatação de notícia veiculada no site da Prefeitura Municipal de obras, inaugurações e melhorias (…) tem-se cometimento de propaganda institucional irregular pela Prefeitura Municipal”.
Em seu julgamento, o juiz determinou a remoção em 24 horas, de toda a propaganda irregular contida no link ‘destaques’ do site da Prefeitura de Foz do Iguaçu e fixou multa de R$ 5 mil por propaganda irregular veiculada, em caso de futuros descumprimentos.
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