O juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral, puniu neste domingo, 30, o candidato Ratinho Junior (PSD) por invadir as inserções eleitorais, nas emissoras de rádio e TV, dos candidatos a deputado da sua coligação, o que se configura como propaganda irregular. Os tempos invadidos serão descontados nas inserções do candidato do PSD.
“Determino que seja oficiado ao pool de emissoras, com a urgência que o caso requer, para que seja cumprido imediatamente o desconto de tempo determinado na sentença, qual seja: tempo de oito segundos nas inserções de televisão, no mesmo número de vezes em que divulgadas as inserções irregulares no dia 11/9/18. E do tempo de seis segundos nas inserções de rádio, no mesmo número de vezes em que divulgadas as inserções irregulares no dia 11/09/18”, diz a sentença do juiz TRE.
A Justiça Eleitoral acatou representação da Coligação Paraná Decide que denunciou a invasão afirmando que dos cerca de 29 segundos destinados à propaganda dos deputados federais e estaduais, 28% do tempo da inserção é usado em benefício de Ratinho Junior. “O candidato aparece sozinho por pouco mais de oito segundos, sempre antes dos respectivos candidatos a deputado federal para pedir votos”.
A coligação Paraná Decide sustenta que houve o extrapolamento do tempo máximo permitido pela majoritária nas inserções dos candidatos proporcionais e requereu liminar com a concessão de tutela de urgência para “que os representados (Ratinho Junior e sia coligação) se abstenham de utilizar de maneira irregular o tempo de propaganda das candidaturas proporcionais em prol de candidaturas majoritárias”.
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