Por Roseli Abrão, no Hora H News:
O juiz Daniel Pereira Sobreiro, do Tribunal Regional Eleitoral, acatou ação proposta pela campanha do senador Osmar Dias e proibiu o candidato tucano Beto Richa de divulgar pesquisa falsa por e-mail.
Em sua decisão, o juiz afirmou que Richa tem um “comportamento dúbio”, ao impugnar pesquisas tradicionais e disseminar supostas pesquisas internas sem registro eleitoral. O juiz determinou que a campanha de Richa mande, pelo mesmo meio, textos esclarecendo que os dados divulgados são “ineficazes para fins eleitorais”.
A partir desta decisão, um oficial de Justiça irá ao comitê tucano para garantir que os e-mails de correção sejam enviados.
Se continuar mandando as mensagens criminosas, Richa ainda terá que pagar uma multa de R$ 300 mil por divulgação, decidiu o juiz.
O domínio utilizado para divulgar as falsas informações está registrado em nome de Carlos Alberto Richa, pessoa física, e com o CNPJ, estranhamente, em nome do PTB do Rio de Janeiro. Para identificação das mensagens, ainda estavam registrados o endereço da Prefeitura de Curitiba e o telefone atual do gabinete do prefeito. (Leia mais)
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