O juiz eleitoral Marcos Antonio Frason, da 46ª Zona Eleitoral, negou nesta sexta-feira (9) recurso ao PDT e manteve impugnada a candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi a prefeito de Foz do Iguaçu. No despacho, Frason destaca que sequer analisou o recurso negando o seguimento e arquivando o pedido, espécie de manobra que daria mais tempo ao ex-prefeito de tentar viabilizar sua intenção.
No despacho, Frason anota que a negativa de seguimento ocorrer por ser uma “pretensão manifestamente inadmissível” e que o juiz não está obrigado a responder, um a um, aos argumentos expedidos ou indicados pelas partes. “(…) quando já encontrou motivos suficiente para fundamentar a decisão”. Frason informa que “a ministra relatora, em caso similar já julgado pelo STF, fez menção expressa à situação concreta” no voto que proferiu. “Sendo o qual se nega provimento”.
Com o indeferimento da ação rescisória, Mac Donald recorreu ao Tribunal Regional Eleitora, ficando sub judice. O PDT tem até o próximo dia 12 de setembro (segunda-feira), último prazo para para substituir o candidato. “Se o julgamento for contra, ele (Mac Donald) esta fora do pleito e os votos que por ventura venha a receber serão anulados”, avaliou o especialista em legislação eleitoral, Gilmar Cardoso.
Mac Donald teve a candidatura impugnada após ser enquadrado como candidato Ficha Suja, uma vez que tem em seu desfavor duas condenações em colegiado de segunda instância e aparece dez vezes na lista do Tribunal de Contas do Estado, por ter contas irregulares quando foi prefeito de Foz do Iguaçu – de 2005 a 2012. Ele também é alvo de pelo 56 ações movidas pelo Ministério Público do Estado – 16 nas varas criminais e 40 nas varas cíveis. Nestas últimas, se for condenado, terá que devolver mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos.
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