O juiz eleitoral Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, do Tribunal Regional Eleitoral, mandou nesta sexta-feira, 10, o candidato Ratinho Junior (PSD) e o Facebook retirarem em 24 horas um vídeo postado em vários perfis da rede social. O juiz entendeu que a peça se configura como “propaganda antecipada e ilegal” e ainda arbitrou multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência da decisão.
A justiça eleitoral acatou pedido de liminar, com mandado de segurança, contra o PSD e o candidato Ratinho Junior. “Sabemos que, em matéria eleitoral, há prejuízos de efeitos rápidos nas ações dos infratores da lei. O Estado deve agir rápido, sob pena de perda da eficácia da medida ou de prejuízo irreparável ao prejudicado”, diz o juiz Antonio Neto ao conceder a liminar.
O juiz Antonio Neto mandou ainda intimar o Facebook por email para que retire do ar o vídeo postado em quatro URL (endereço eletrônico) na rede social, no prazo máximo de 24 horas, sob oena de incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Na sua decisão, o juiz Antonio Neto também determinou que o candidato e o PSD “se abstenham de republicar os vídeos impugnados, por qualquer meio (redes sociais, whatsapp ou qualquer outro), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento”.
Na ação pleiteada no TRE, o Partido Progressista alega que o vídeo divulgado por Ratinho Junior e o PSD nas redes sociais e whatsapp, com divulgação do número do candidato, somado ao conteúdo da fala exposta no vídeo – “caracteriza claro pedido de voto de forma explícita”.
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