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Em Foz, Justiça determina que Phelipe Mansur regularize inserções de rádio

phelipe mansurMaterial de campanha não menciona nome do vice-prefeito da coligação, Roberto Apelbaum (PMDB), e também não apresenta a denominação da chapa nem dos partidos que a compõem

O juiz eleitoral Geraldo Dutra de Andrade, de Foz do Iguaçu, determinou nesta segunda-feira (29) que o candidato a prefeito Phelipe Mansur (Rede), da coligação “O Novo Que a Gente Quer”, regularize material de campanha veiculado em emissoras de rádio local em desconformidade com a legislação eleitoral.

A representação foi proposta pela coligação “Mudança Segura”, do candidato a prefeito Chico Brasileiro (PSD), apontando que as inserções de rádio deixam de mencionar o nome do vice-prefeito da coligação de Mansur, Roberto Apelbaum (PMDB), e também não apresentam a denominação da chapa nem dos partidos que a compõem.

Conforme destaca o juiz na decisão, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a propaganda eleitoral, de qualquer forma ou modalidade, deve mencionar as legendas partidárias envolvidas na coligação, bem como, nas campanhas majoritárias, fazer menção ao nome do vice-prefeito.

Mais informações: Decisão Liminar em 29/08/2016 – RP Nº 3518 DR. GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO