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JUSTIÇA ELEITORAL DECIDE: MANINHO É CANDIDATO

JUSTIÇA ELEITORAL DECIDE: MANINHO É CANDIDATO

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu ontem (26-06) acatar o recurso impetrado pelo Vereador e candidato a reeleição Valdir de Souza – Maninho, que tinha contra si um pedido de impugnação de seu registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral de Foz do Iguaçu (Processo 4932). A decisão foi à unanimidade de votos. A Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento, nos termos do voto do Redator designado. A defesa de Maninho esteve a cargo dos renomados advogados Marcos Affornali de Foz do Iguaçu e Fernando Gustavo Knoerr, sendo deste último a Sustenção Oral feita ontem ante os sete Juízes da Corte Eleitoral do Estado, que ainda ontem também acataram por unanimidade (6X0) os recursos de Sâmis da Silva (Processo 4935) e de Sérgio Beltrame (Processo 4934), respectivamente candidatos a Prefeito e Vereador pelo PMDB.

COMENTÁRIO DO GARGANTA: Resta saber como fica agora o tempo perdido na campanha de reeleição do Maninho após toda esta delonga judicial iniciada em Foz do Iguaçu, o que originou diversas fofocas entre o eleitorado iguaçuense dando conta que ele estaria caçado, o que certamente prejudicou a candidatura do nosso amigo Vereador Maninho.

Esperamos que a boataria não tenha causado nenhum estrago que não possa ser revertido. Que esses exemplos (de Sâmis, Maninho e Beltrame) de dano causado antes de uma situação que ainda não está transita e julgada (…) sirva de alerta a nossa imprensa em geral, bem como nossas autoridades judiciais sobre a necessidade de se tratar esses tipos de casos sem nenhuma “espetacularização”, como diz o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes.

JUSTIÇA ELEITORAL DECIDE: MANINHO É CANDIDATO

Do www.gargantadodiabo.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu ontem (26-06) acatar o recurso impetrado pelo Vereador e candidato a reeleição Valdir de Souza – Maninho, que tinha contra si um pedido de impugnação de seu registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral de Foz do Iguaçu (Processo 4932). A decisão foi à unanimidade de votos. A Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento, nos termos do voto do Redator designado.

A defesa de Maninho esteve a cargo dos renomados advogados Marcos Affornali de Foz do Iguaçu e Fernando Gustavo Knoerr, sendo deste último a Sustenção Oral feita ontem ante os sete Juízes da Corte Eleitoral do Estado, que ainda ontem também acataram por unanimidade (6X0) os recursos de Sâmis da Silva (Processo 4935) e de Sérgio Beltrame (Processo 4934), respectivamente candidatos a Prefeito e Vereador pelo PMDB. Confira a íntegra da nota clicando no

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