Justiça do trabalho condena prefeito Paulo Mac Donald a pagar R$ 100 mil
O motivo é o contrato feito pelo município com a organização social Pró-Saúde para a administração do Hospital Municipal
Gladson Angeli e Denise Paro, da sucursal da Gazeta do Povo em Foz do Iguaçu
O prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por irregularidades na administração do Hospital Municipal. O Ministério Público e o Ministério Trabalho entraram com a ação em julho depois de denúncias de contratação de funcionários sem concurso público. A decisão foi proferida na sexta-feira (19) e divulgada nesta terça-feira (23).
A juíza Angélica Cândido Nogara Slomp, da 3ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, também determinou o prazo de 45 dias para a rescisão do convênio entre a prefeitura e a Organização Social (OS) Pró-Saúde. A OS teria sido contratada para a gestão do hospital sem licitação, segundo a ação. A decisão judicial proíbe a prefeitura de transferir funções de responsabilidade do município para organizações sociais.
Para os promotores José Carlos Velloso e Lucimara Iegas e o procurador Enoque Ribeiro dos Santos, autores da ação, argumentam que o município não pode delegar a terceiros serviços públicos essenciais como a área de saúde. “O que vem ocorrendo, simplesmente, é a terceirização de cargos, empregos e funções públicas de atividades essenciais da administração na área da saúde”, afirmam na ação.
Pelo convênio firmando entre a prefeitura e Pró-Saúde, toda a estrutura física do Hospital Municipal, prédios e equipamentos – custeados com recursos públicos -, foram "cedidos" à entidade. Além disso, o município paga R$ 34 milhões por ano para que a instituição administre o hospital.
No despacho, a juíza questiona o motivo que levou a prefeitura a assinar o convênio com a entidade. “Pergunta-se: Qual o papel do terceiro requerido (Pró-Saúde) na gestão do hospital? A resposta é nítida, somente atribuir formal aparência de que gere a instituição a fim de possibilitar a contratação de trabalhadores sem concurso público, bem como a aquisição de bens e outros serviços, com valores repassados pelo primeiro requerido SEM LICITAÇÃO PÚBLICA (destaque da juíza)”, afirma a magistrada.
Em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela decisão, a prefeitura deve pegar multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
O prefeito Paulo Mac Donald diz que vai recorrer da decisão. Ele contesta a informação de que não houve licitação para o convênio com a OS, porque os editais foram lançados e publicados, e diz que o sistema traz economia ao município. “A OS tem legislação especial que não paga INSS, o que dá uma economia de 28%. Eles são extremamente racionais na gestão de recursos humanos. As OS estão no Brasil inteiro. Se forem proibidas vão parar a saúde do país”, diz.
Além na economia na folha de pagamento, em razão do INSS, o prefeito sustenta que a OS consegue reduzir custos de compras, porque hoje administra 30 hospitais, e a quantidade de trabalhadores contratados, por ser eficiente em gestão.
O município também nega irregularidade no contrato de gestão e sustenta que hoje não tem condições de contratar pessoal porque precisa respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o procurador-geral do município, Osly Machado, há um termo de ajustamento entre o município e um Ministério Público do Trabalho para não contratar cooperativas de trabalho. No entanto, isso está sendo transferido para todo o terceiro setor que não é formado apenas pelas cooperativas. “A disposição de não contratar cooperativas está sendo aplicada no setor inteiro”.
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