A juíza Sueli Fernandes da Silva Mohr, da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, determinou a imediata retomada do serviço de transporte de alunos da rede estadual de ensino no município. Caso não cumpra a decisão, a prefeitura será multada em R$ 5 mil por dia.
O cancelamento do serviço foi imposto pelo prefeito Paulo Macdonald. Segundo despacho da juíza, “a Constituição prevê a colaboração de todas as instâncias públicas na organização do sistema de ensino. Há obrigação solidária de promover a educação a todos, decorrendo daí, inclusive o dever de fornecimento de transporte público”.
do blog de Fábio Campana
Eu como representante de UMA APMF ,ja havia falado: eles que resolvam na justiça esta pendenga,as crianças não podem ficar no meio do fogo cruzado minha gente…agora terão como único recurso a lei…sorte a todos os envolvidos e parabéns para as crianças que poderão estudar…