Da Agência Estado:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou inconstitucional o Decreto Municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. De acordo como TJ-RJ, os desembargadores decidiram nesta segunda acolher, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
Para o relator da ação, o desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. "O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal número 9.294, de 1996", disse o desembargador.
A Prefeitura do Rio pode recorrer da decisão, mas segundo sua assessoria, o órgão irá se manifestar após receber um comunicado oficial do TJ-RJ.
No dia 11 de agosto, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de cigarros em locais públicos no Estado. A lei está prevista para entrar em vigor em novembro.
Bem, os cariocas perderam a noção de quanto o cigarro faz mal a saúde dos que fuman e dos que permanecem no mesmo ambiente e não são fumantes. Mas como o Rio de Janeiro é a cidade maravilhosa, talvez eles achem que lá o cigarro não prejudica ninguém. Engano deles, mas isso um dia vai reverter. Pelo menos no Paraná a lei que foi aprovada, logo entra em vigor, pelo próprio bem dos paranaenses.