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Justiça condena Boris Casoy e TV Bandeirantes a indenizar gari ofendido em telejornal

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 8ª Câmara de Direito Privado, condenou o jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar  indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima.

O caso se refere ao Jornal da Band na noite de 31 de dezembro de 2009, quando Francisco apareceu desejando feliz natal aos brasileiros e o áudio de Boris Casoy dizendo: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho” acabou vazando e sendo transmitido ao vivo para os telespectadores.

O vídeo repercutiu rapidamente na internet e Boris Casoy se desculpou na edição seguinte jornal. O apresentador alegou à Justiça que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida e alegou que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à dignidade de Francisco Lima.

O TJSP considerou as desculpas não suficientes para reparar o dano causado e estipulou o pagamento de R$ 21 mil ao gari. A decisão judicial destacou que Francisco Lima avisou aos familiares que iria ‘aparecer na televisão’ e que a “lamentável ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor ”.