A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar (provisória) desta quarta-feira (29), um trecho de uma portaria da PGR (Procuradoria-Geral da República) que garantia classe executiva nos voos internacionais de integrantes do Ministério Público Federal.
A ação pedindo a suspensão desse trecho da portaria, que foi editada pelo atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ajuizada pela AGU (Advocacia-Geral da União) por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que apontou a violação dos princípios da administração pública da moralidade, economicidade e razoabilidade.
Na ação, a Procuradoria da União exemplificou que chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem internacional paga na classe executiva.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concordou com a argumentação.
“Estou convencida de que o artigo 20 da Portaria nº 41/2014-PGR/MPU viola uma série de princípios constitucionais de observância compulsória (…), notadamente, os princípios republicano, da moralidade, da eficiência e da previsão legal das despesas públicas”, escreveu na decisão.
E completou: “A observância desses princípios impede a criação de privilégios e a manutenção de distinções odiosas entre cidadãos”.
Do ponto de vista jurídico, a juíza entendeu ainda que a atual legislação não prevê que os integrantes do Ministério Público viajem em classe executiva; portanto, uma portaria administrativa não teria o poder de mudar isso.
A portaria diz que a passagem aérea internacional será na classe executiva para os procuradores, quando houver disponibilidade, e na classe econômica para os servidores, mas com a ressalva de que servidores também poderão ser beneficiados pela passagem na classe executiva em voos acima de oito horas ou a ocupantes de cargos comissionados de determinadas categorias.
DIFERENÇA
A magistrada fez duras críticas, em sua decisão, à portaria da PGR. Segundo ela, “o ato normativo impugnado é expressão do mais arcaico patrimonialismo, da privatização dos lucros e da socialização dos prejuízos, bem como da repugnante prática da autoconcessão de privilégios por parte das castas burocráticas às custas dos cidadãos pagadores de tributos”.
A juíza alega ainda que seria mais econômico pagar uma diária a mais para que o agente político ou servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideias de descanso, do que pagar uma passagem na classe executiva.
Segundo o despacho, em uma hipotética viagem de Brasília a Nova York, a passagem aérea na classe econômica custa R$ 2.497,00, enquanto que na classe executiva o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628,00. “É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais 8 diárias.”
Apesar de a autora da ação ter sido a AGU, o governo federal tem um decreto que prevê passagens em primeira classe para presidente, vice e ministros, e passagens em classe executiva para determinados servidores, como ocupantes de cargos comissionados designados para acompanhar ministros.
Procurada, a PGR informou que não foi comunicada oficialmente da decisão da Justiça e, portanto, não iria se manifestar.
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