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Justiça autoriza a venda de 2 fazendas do auditor delator da Receita Estadual

Justiça autoriza a venda de 2 fazendas do auditor delator da Receita Estadual

Em decisão desta semana, o juiz Juliano Nanuncio autorizou a venda antecipada de duas fazendas do auditor Luiz Antonio de Souza, delator do esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina e investigado pelo Gaeco. Os imóveis, em Rosário do Oeste (MT), são avaliados por R$ 20 milhões pelo Ministério Público. O MP sustenta que o patrimônio do auditor é de R$ 40 milhões. As fazendas – cada uma com 1,5 mil hectares – estão em nome da mãe do auditor e sua irmã, Roseneide de Souza, que acabou presa na Operação Publicano por ser “laranja” do irmão. As informações são da Folha de Londrina.

Ao confessar crimes e entregar colegas, Souza, que está preso desde 13 de janeiro data em que foi flagrado em um motel com uma adolescente de 15 anos, também comprometeu-se a devolver parte do patrimônio obtido por meio de propina exigida de empresários. O advogado de Souza, Eduardo Duarte Ferreira, disse não poder revelar o destino do dinheiro arrecadado com a venda das fazendas. “O dinheiro já tem destinação segundo consta do acordo de delação, mas não posso dizer qual este destino”, disse.

Uma das cláusulas do acordo prevê que a entrega do valor se dará “a título de indenização/ressarcimento cível, abrangendo as sanções decorrentes de ato de improbidade, pelos danos que reconhece causados pelos diversos crimes (não só contra a administração pública, mas de lavagem de ativos, contra a dignidade sexual de vulnerável, dentre outros)”.

Segundo o advogado, a devolução de bens móveis também entrou no acordo de colaboração premiada com o MP. O advogado, porém, não revelou detalhes. “É sigiloso”, justificou. “Posso dizer que com a venda das fazendas, o Luiz Antonio conclui as obrigações financeiras previstas no acordo.”

Para deferir a antecipação da venda dos imóveis, o juiz afirmou que as investigações e as próprias declarações do auditor demonstram “a existência de indícios de proveniência ilícita dos bens em questão”. Além disso, “o requerente expõe a impossibilidade de manutenção de suas propriedades, diante da existência de severo risco de deterioração ou depreciação dos imóveis”.

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