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Justiça anula sessão e manda fazer nova eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio

O juiz Guilherme Formagio Kikuchi suspendeu nesta sexta-feira, 10, a eleição, termo de posse da mesa diretora da Câmara Municipal de Cornélio Procópio e o termo de posse do prefeito e do vice-prefeito ocorridos 

na sessão de 1º de janeiro. O juiz determinou ainda a “imediata realização de sessão sob a presidência do vereador mais votado nas eleições municipais, no prazo de 24 horas para fins de eleição dos membros da Mesa Diretiva”, decidiu no mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelos vereadores Anderson Araújo (PDT), Helvécio Badaró (PL) e Rafael Hannouche (PSD).

O magistrado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, determinou inclusive a convocação de sessões diárias até que seja eleita a nova direção da Câmara Municipal; além da inclusão dos impetrantes (os três vereadores) no pleito de votação para os cargos de presidente, 1º secretário e 2º secretário da mesa diretiva; e a realização de nova declaração de posse do prefeito e vice-prefeito pelos membros da Mesa Diretiva eleitos em decorrência do cumprimento da presente decisão”. 
 
Na sessão de 1º de janeiro, a vereadora Thaís Takahashi (SD), que presidia a sessão, impediu que Rafael Hannouche (PSD), filho do ex-prefeito Amin Hannouche (PSD), tentasse a reeleição para a presidência do legislativo. Tudo ocorria nos conforme até a definição da nova mesa diretora que empossaria o prefeito eleito, Raphael Sampaio (PP), e o vice Hermes Fonseca (PP). 
Diante da negativa de Thaís, oito dos 13 vereadores eleitos deixaram a sessão que elegeu Carlos Trautwein (PL) na presidência; Professora Lucinha (SD) como vice; Ana Paula Ferreira (PRD) como 1ª secretária; e Thaís na segunda secretaria. Eles deram a posse ao prefeito e vice.Todos esses atos foram anulados pelo juiz  Guilherme Formagio Kikuchi.

“Com efeito, à luz do princípio da simetria, como em nada dispõe a lei municipal acerca da possibilidade de recondução em nova legislatura, o caso deve ser interpretado com base no mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre idêntica disposição constitucional. Sendo assim, o pleito autoral, neste ponto, merece acolhimento, para que os impetrantes possam concorrer aos cargos da mesa diretiva”, entendeu a Justiça. 

Desta forma, Rafael Hannouche pode disputar a presidência do Legislativo Municipal.