Vinte e duas empresas de transporte interestadual, sediadas no Paraná, tiveram anulados, nesta quarta-feira (24), todos os contratos de permissão e concessão, por falta de licitação, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As companhias ainda podem entrar com recurso contra a decisão.
A sentença foi julgada pelo juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o despacho, os contratos de concessão ou permissão firmados antes da Constituição de 1988 sem licitação pública somente poderiam ser renovados ou prorrogados após um novo processo licitatório. O magistrado considerou inconstitucional a prorrogação de contratos pela União e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que vem ocorrendo há mais de 20 anos. Confira a íntegra da reportagem clicando no
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