Não era sem tempo. Os juristas nomeados pelo Senado para elaborarem as mudanças no Código Penal analisam uma proposta para criar-se o crime de enriquecimento ilícito. Com tantas ações de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e fiscal, ainda não havia, por mais incrível que pareça, nenhuma medida legal inclusa no Código Penal Brasileiro.
Algo, digamos, inadmissível por parte do Estado Soberano e de omissão de quem elaborou as leis. A sugestão para a nova modalidade foi feita ontem por integrantes do colegiado e de representantes de entidades, que participaram de mais uma audiência pública para formatar um novo anteprojeto de lei sobre o assunto. De forma inacreditável, a inclusão desse tipo penal, porém, não é consensual na comissão.
O procurador da República José Robalinho, indicado pela Procuradoria Geral da República, disse que a mudança atenderia tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para tipificar o crime. Para Robalinho, esse novo delito serviria como uma espécie de “soldado de reserva”. Seria usado nos casos em que os crimes de corrupção e desvio de dinheiro público (peculato), por exemplo, não poderia ser usado para criminalizar uma conduta.
“O novo crime vai naquilo que é mais aparente”, afirmou Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de lei e também integrante do Ministério Público Federal na audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho. “Está se encaminhando não para ser um código duro, mas sim que tenha eficácia”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão e favorável à proposta.
O advogado Nabor Bulhões, relator da subcomissão que discute as mudanças nos crimes contra a administração pública, discorda da inclusão do novo tipo penal. Bulhões disse que o País já conta com uma série de leis para criminalizar condutas típicas do enriquecimento ilícito e ainda a Lei de Improbidade Administrativa. Essa norma, de natureza cível, prevê sanções duras na avaliação dele, como perda de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos.
O relator da subcomissão argumenta ainda que a mudança inverteria o ônus da prova. Na avaliação dele, caberia ao acusado provar, por exemplo, que um carro comprado não foi produto de crime. “A inclusão é inconstitucional”, disse Bulhões. Robalinho contesta: “O ônus de provar que determinado bem é produto de crime sempre será do Estado”.
Durante o encontro desta manhã, foi apresentado um esboço do capítulo dos crimes contra a administração pública do anteprojeto de lei do Código Penal. Entre as sugestões, está o fim do crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público). O delito seria abarcado pelo crime de corrupção passiva.
Outra mudança seria diminuir o intervalo das penas de prisão para o crime de corrupção ativa: de dois a 12 anos para três a oito anos. Para Luiz Carlos Gonçalves, essa última mudança serviria para que a pena venha a ser totalmente cumprida. “Não se há condenação pela pena máxima”, afirmou.
Com informações Agência Estado
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