A juíza de Direito Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará/PR, proibiu o uso de alguns trajes no Fórum. As mulheres não podem utilizar decotes profundos, trajes transparentes “a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças intimas”, blusas em sem alças e que deixam “a barriga ou mais de um terço das costas desnudas”. Aos homens, é proibido uso de regatas, golas U ou V, chapéu, dentre outros.
A medida está prevista na portaria 5/17 e foi editada considerando a necessidade de regular a fluência do serviço forense e “não se criar situação de desconforto”. As informações são do Olho Aberto PR.
De acordo com o texto, são considerados trajes femininos incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses:
– com decotes profundo a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis;
– transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;
– sem alças
– que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas
– do tipo shorts, ainda que com o uso conjugado de meias calças
– do tipo saia que não cubra pelo menos 2/3 das coxas
– do tipo chapéu, gorro, boina ou boné
No mesmo sentido, os trajes masculinos proibidos são:
– camiseta regata
– camiseta com gola “U” ou “V” que deixe mais da metade do tórax exposto
– do tipo chapéu, gorro, boina ou boné
Para a OAB Paraná, a medida é absolutamente discriminatória, especialmente considerando que a Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, aponta ainda que não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.
“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajados como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ‘admitida’ no foro trabalhista, mas ‘vetada’ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório” afirma Noronha.
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