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Juíza de Imbituva esclarece: não proíbe festas religiosas, apenas recomendei que não sejam realizadas

A juíza Deisi Rodenwald, da 29ª zona eleitoral de Imbituva, esclarece em nota distribuída agora há pouco pelo TRE-PR que “apenas recomenda que não sejam realizados eventos abertos ao público em geral durante o período eleitoral nas cidades de Imbituva, Ivaí e Guamiranga”.

“Ao contrário do que deu a entender a reportagem veiculada na data 17/07/2012 na RPC, em momento algum referida portaria determinou a suspensão ou cancelamento das festas, mas apenas solicitou que, se possível, fossem realizadas antes do início do período eleitoral ou após as eleições”, diz a juíza.

“Consciente de que inúmeras festas tradicionais na região estavam programadas para o período eleitoral, determinei apenas a comunicação (e não autorização) da data do evento à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, a fim de possibilitar a fiscalização bem como a indicação, no prazo de dois diuas úteis contadas da data do evento, da origem das receitas e destino das despesas”, completa Deise Rodenwald.