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Juíza concede liminar e idosos com menos de 65 voltam a pagar passagem em Foz do Iguaçu

A Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu anunciou, nesta quarta-feira (30), que irá interpor o recurso de agravo de instrumento em face da decisão liminar proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 821.39.2013.8.16.0030, da 2ª Vara da Fazenda Pública, visando o efeito suspensivo à determinação exarada em favor da empresas de Transporte Urbano, no sentido de suspender a isenção do pagamento de passagens para usuários na faixa etária de 60 a 64 anos.

O Município foi notificado pela manhã de hoje, 29, e tem dez dias para recorrer e prestar as informações necessárias. O recurso não tem efeito suspensivo, porém o Procurador-geral, Willy Costa Dolinski, informou que referido efeito será pleiteado junto ao TJ/PR no sentido de manter a isenção de pagamento de passagens, que beneficiavam pessoas a partir de 60 anos de idade. A notificação mandamental, em sede liminar, é de cumprimento imediato.

O Estatuto do Idoso prevê a isenção de passagens no transporte coletivo municipal, para pessoas a partir de 65 anos (art. 39, caput, da Lei Federal nº 10741/2003). A Prefeitura Municipal, fazendo uso do direito de legislar sobre a matéria (art. 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741/2003), estendeu o benefício a partir dos 60 anos. Com a liminar, a partir de hoje, idosos entre 60 e 64 anos voltam a pagar passagem.