O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível de Belém, suspendeu ontem (8) a transferência da gestão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Cabe recurso da decisão.
A transferência foi determinada por meio do Decreto 10.347/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, em maio. Pela norma, a pasta de Agricultura passaria a ser competente para formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.
Para o juiz, a alteração não poderia ter sido feita por decreto, já que há uma lei (Lei 11.284/2006) que prevê a gestão das florestas públicas como atribuição do Ministério do Meio Ambiente. Ao suspender a mudança, o magistrado atendeu a pedido feito por dois advogados em ação popular. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão.
“O decreto fazer as vezes da lei é uma disrupção política”, disse o juiz em trecho da decisão. “Atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo”, acrescentou.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, entre outros pontos, que a estruturação dos ministérios é competência do Poder Executivo, e que a gestão de florestas públicas integra as políticas mais amplas de desenvolvimento sustentável. Para o órgão, a interferência do Judiciário no assunto seria “indevida”.
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