O ex-procurador Deltan Dallagnol obteve uma decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba determinando, em liminar, a suspensão do acórdão do Tribunal de Contas da União que o condenou a ressarcir o dinheiro público gasto com diárias e passagens de membros da finada “lava jato”.
O juiz entendeu que foram desconsiderados pareceres técnicos e que houve desrespeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão do TCU.
Deltan conseguiu que sua ação fosse distribuída à 6ª Vara por dependência, já que lá também tramita outro processo em que se questiona a quantificação do débito.
Em junho, o mesmo juízo havia suspendido a tomada de contas do TCU com relação ao antigo líder da “lava jato”, mas a decisão logo foi derrubada pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.
No último mês de agosto, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Mais tarde, foi afastada a responsabilidade de Romão.
A Corte de Contas considerou que os membros do Ministério Público Federal não avaliaram alternativas nem demonstraram tecnicamente que o modelo de gestão adotado pela “lava jato” era “o que melhor atendia ao interesse público”.
À época da criação da força-tarefa, procuradores de outras cidades foram designados para atuar em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.
Críticas ao TCU
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves apontou diversas falhas no acórdão que condenou o ex-procurador. Uma delas seria o montante proposto pelo relator, ministro Bruno Dantas — “uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ter sido economizados”.
Para o magistrado, Dantas ignorou as recomendações técnicas feitas pela Secretarias de Controle Externo (Secex) da corte e do Ministério Público junto ao TCU. Além disso, o relator teria desprezado parte das considerações dos denunciados durante o curso do processo.
A Secex, o MPTCU e até a Procuradoria-Geral da República indicaram que a remoção dos procuradores para Curitiba exigiria despesas extras significativas. Seria necessário, por exemplo, pagar substitutos nos locais de origem e custear os retornos quando o serviço terminasse.
Mas Dantas não cogitou fazer ajustes nos seus cálculos, nem refutado tais apontamentos. Em vez disso, teria recorrido a “argumentos genéricos, abstratos e prolixos, válidos para todo e qualquer caso”.
Deltan havia pedido para produzir contraprova pericial, mas a tomada de contas foi julgada sem que o pedido fosse apreciado. Gonçalves lembrou que o direito à prova pericial em demandas no TCU já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a acusação inicial apontava a responsabilidade de Deltan no momento em que a força-tarefa foi constituída. O ex-procurador teria culpa pois participou ativamente da escolha do modelo e dos seus integrantes. Porém, mais tarde, Dantas teria levado em conta fatos que só ocorreram após a “lava jato” ser instaurada e começar a atuar.
Por fim, o MPTCU chegou a pedir que o processo fosse incluído na pauta do Plenário da corte. Dantas argumentou que a 2ª Câmara teria competência para julgar o processo, que não abordaria questões estruturais sobre o modelo de força-tarefa no MPF. Tal temática já estaria sendo discutida em outra tomada de contas.
Para Gonçalves, a finalidade de ambos os processos seria a mesma. O relator teria apenas buscado forçar o julgamento da tomada de contas pela 2ª Câmara.
“A decisão mostra o que nós já sabíamos: o processo no TCU é repleto de irregularidades e não tem respaldo na realidade. Basta notar, por exemplo, que eu nunca sequer recebi as diárias em questão e nem tinha poder para autorizar os pagamentos”, afirmou Deltan, em nota à imprensa. Para ele, a tomada de contas seria uma “clara perseguição àqueles que ousaram enfrentar a corrupção no Brasil”.
Fonte:Paçocacomcebola
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