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Juiz suspende a exigência de CPF regular para o saque do auxilio de R$ 600

Está suspensa a exigência de “cadastro regular” de CPF para que a pessoa possa se habiliutar a receber o auxílio emergencial de R$600. A decisão, desta quarta-feira (15), é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)15). Informações Diário do Poder.

A ação que motivou a decisão foi impetrada pelo governo do Pará. Por dever de ofício, a Advocacia Geral da União (AGU) recorrerá tão logo seja notificada da decisão.

A exigência de “cadastro regular de CPF” consta da lei que fixou o auxílio emergencial e vem causando graves problemas, inclusive aglomeração de pessoas na porta das agências da Receita Federal, em buscafr de regularizar sua situação para ter acesso ao benefício.