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Juiz pode decidir sobre fechamento da praça na BR-369 a qualquer momento

 

O juiz Augusto César Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, já recebeu todas as manifestações dos réus e pode decidir a qualquer momento sobre o pedido de fechamento da praça e suspensão da cobrança do pedágio pela concessionária Econorte na BR-369 entre Cambará e Andirá. A manifestação da União, única que faltava, foi anexada na sexta-feira (28) ao processo movido pelo deputado Romanelli (PSB) e pelo prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB).

“A praça foi reaberta há um mês. São 30 dias de prejuízos para o Norte Pioneiro e para o Paraná. A nossa expectativa é por uma decisão que atenda os interesses da população e do setor produtivo do Norte Pioneiro”, disse Romanelli. Além da União, são réus na ação o Estado do Paraná, a Econorte e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), todos já haviam se manifestado.

A União afirmou que, ao delegar as rodovias federais ao Paraná, cabe ao Estado definir os contratos. E que a cobrança de pedágio não depende de ato administrativo da União.

Também ressalta que não participou de alterações nos contratos e nem da aprovação ou desaprovação dos reajustes. “Apesar de poder se opor ou não a aditivos ao contrato inicial, pelos motivos acima expostos, não há razões para que a União participe de discussões e transações referentes exclusivamente à tarifa, diante da concessão formalizada”, informou.

DÉCADAS – Romanelli faz críticas à falta de posicionamento do Governo Federal diante de um assunto tão importante envolvendo rodovias federais delegadas. “Há duas décadas o Paraná vive em litígio com as concessionárias e suas altas tarifas. Investigações da Lava Jato comprovaram um esquema criminoso que sangrou a economia paranaense cobrando tarifas abusivas, superfaturando obras e serviços”.

Relatório da Receita Federal, anexado pelo Ministério Público Federal (MPF) a uma ação, já comprovou que caso a Econorte deixasse de cobrar pedágio em toda a concessão a partir de 1° de janeiro de 2018, a concessionária ainda estaria em situação contratual favorável, obtendo um retorno do empreendimento maior do que o originalmente previsto.

CASO – A praça entre Cambará e Andirá estava fechada há 16 anos e foi reaberta pela concessionária no dia 1º de junho de 2019. A medida foi tomada depois que a Justiça Federal determinou o fechamento da praça de Jacarezinho, no cruzamento da BR-153 e PR-092, por solicitação da Operação Integração da força tarefa da Lava Jato.

Romanelli argumenta que a praça de pedágio entre Cambará e Andirá foi suprimida do contrato há 16 anos e por isso não poderia ser reaberta. “A reabertura é ilegal. A praça foi substituída pela praça de Jacarezinho, que faturou quatro vezes mais. A praça entre Andirá e Cambará não existe mais desde o aditivo de 2002. Como é que se reativa algo que não existe no contrato de concessão?!”, questiona

MOBILIZAÇÃO – O deputado e o prefeito de Cambará pedem que os moradores da região e os paranaenses continuem mobilizados e apoiem a ação popular que pede o fechamento da praça de pedágio.

O site do movimento “PedagioNão” (https://pedagionao.com/) traz a íntegra da ação proposta e tem um espaço para apoio a ação. Para apoiar basta preencher o espaço com o nome completo e o título do eleitor.