O juiz substituto da 3a. Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar em que determina que universidades estaduais forneçam, no prazo de 15 dias, dados das folhas de pagamento das instituições para que sejam inseridos no sistema de gestão de pessoal do Governo do Estado (RH-Paraná – Meta4).
“Concedo a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Estado do Paraná”, diz a decisão, ressaltando para que as instituições “forneçam os dôssies de recursos humanos especificados pela Seap [Secretaria da Administração e Previdência], bem como complementações requeridas, e necessárias à integração ao sistema Meta-4”.
A decisão é da última quarta-feira (04) e abrange cinco instituições de ensino superior: Universidade Estadual de Londrina (UEL); Universidade Estadual de Maringá (UEM); Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que tem sede em Cascavel; Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); e Universidade Estadual do Centro Oeste (Unioeste), com sede em Guarapuava.
No despacho, o juiz faz um histórico do processo e diz que a demora para o repasse das informações das folhas ao sistema geral do Estado “inviabiliza a integração dos sistemas, impossibilitando o conhecimento integral das informações contidas nos sistemas próprios das universidades e dificultando, se não inviabilizando, o controle interno”.
A medida judicial atende ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que todas as universidades estaduais fossem incluídas no sistema Meta-4. “O Estado ingressou com a demanda judicial para fazer cumprir decisão do Tribunal de Contas”, informa o procurador-geral Paulo Rosso.
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