A Justiça Eleitoral de Londrina condenou o candidato a prefeito Marcelo Belinati (PP) ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, informa o jornal Folha de Londrina.
A decisão, publicada ontem, é do juiz da 41 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Junior, acatando representação feita pelo PMDB, assinada pelo advogado Francisco Galli. Na ação, o PMDB questiona uma mensagem publicada no perfil de Marcelo no Facebook, em que a coligação encabeçada pelo pepista alerta sobre a utilização ”criminosa” das redes sociais por terceiros, como a criação de um perfil falso do Marcelo no Face e a inclusão, não autorizada, de link patrocinado na Fanpage do candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Mas, ao esclarecer o eleitor sobre as falsificações, a coligação menciona pesquisas: ”A coordenação da campanha do candidato faz outro alerta: como Marcelo Belinati lidera todas as pesquisas de intenção de voto, provavelmente seja o mais visado e alvo de todo tipo de ataques durante o período eleitoral”, diz parte do comunicado.
Apesar da contestação do coordenador jurídico da campanha do PP, Frederico Reis, de que ”não houve a divulgação de números nem de percentuais, foi apenas comentário em cima daquilo que é noticiado na imprensa”, o juiz entendeu que ”a não divulgação de números ou percentuais não descaracteriza a irregularidade da pesquisa eleitoral não registrada”. Rodrigues Junior destacou que todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação.
Também na defesa apresentada no processo, a coligação nega que as afirmações publicadas no Facebook estejam baseadas em pesquisas, mas somente em enquetes.
Contudo, ao analisar as informações divulgadas pelo pepista, o magistrado afirmou que as expressões publicadas são pertinentes à pesquisa eleitoral ”e não a mera enquete”.
Segundo o juiz, mesmo que estivesse sendo feito o uso de dados extraídos de enquete, ”a divulgação de enquete sem o devido esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral enseja, da mesma forma, a aplicação de multa”.
O advogado Frederico Reis disse à FOLHA que vai apresentar recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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