O juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à perda de mandato e suspendeu os direitos políticos do ex-presidente do Senado por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e recebimento de vantagem patrimonial indevida. As informações são d’O Globo.
O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa.
Em 2005, Renan teria simulado um empréstimo com a locadora de carros Costa Dourada. Segundo a denúncia, o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele tinha renda suficiente para pagar do próprio bolso a pensão à filha. Além disso, Renan teria usado mais da metade da verba indenizatória do Senado, de R$ 12 mil por mês à época, para pagar a mesma empresa. Teriam sido sete pagamentos de R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, o contrato também era fictício, porque não ficou comprovado o fornecimento dos carros em contrapartida. Os repasses à locadora teriam sido realizados entre janeiro e julho de 2005.
Em nota, o advogado do senador, Luís Henrique Machado, ressalta que sobre o mesmo caso, “o Supremo Tribunal Federal quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de prova”. E informou que, de toda a forma, vai recorrer da decisão e que confia que “o Tribunal Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Além desse caso, o peemedebista responde a mais 17 inquéritos no STF.
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