Do blog de Josias de Souza, na Folha Online:
Resultou em malogro a tentativa de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) de retomar no STF a cadeira de senador que a Lei da Ficha Limpa lhe tirou.
O ministro Joaquim Barbosa confirmou nesta segunda (7) um despacho que o colega Cezar Peluso divulgara no recesso do Judiciário.
A exemplo de Peluso, Joaquim negou liminar requerida por Cunha Lima. Na petição, o ex-governador paraibano jogava na confusão.
Alegava que seu processo nada tem a ver com os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, cujas pretensões o Supremo já negou. Por quê?
Cunha Lima sustentava que, diferentemente de Roriz e Barbalho, não renunciou ao mandato para fugir de cassações.
Relator do processo, Joaquim deu de ombros para a esperteza. Recordou que a Lei da Ficha Limpa alcança outras transgressões e foi regularmente votada e sancionada.
“Trata-se, portanto, de norma, como todas as leis regularmente elaboradas”. O STF ainda não se pronunciou em definitivo sobre a constitucionalidade da lei. Porém…
Porém, Joaquim anotou que “milita” em favor da exigência de Ficha Limpa “a presunção de constitucionalidade”.
Negada a liminar, Cunha Lima terá de esperar agora pelo julgamento do mérito do processo. Coisa que não tem prazo para acontecer.
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