Da cozinha de sua casa, no primeiro dia de campanha neste domingo, 27, João Arruda (MDB), gravou um vídeo e destacou que vai ampliar os programas de defesa da mulher, entre elas, a regionalização da Casa da Mulher, com extensão de unidades nos bairros de Curitiba. “Eu sou autor de um projeto chamado Lei Maria da Penha virtual, que foi aprovado e sancionado em lei, mais um marco na defesa da mulher”, disse o candidato a prefeito.
João Arruda contou que apresentou o projeto de lei na Câmara dos Deputados depois que recebeu a denúncia de comunicadora em Maringá que teve fotos íntimas vazadas na internet por um ex-namorada. “Fizemos a lei e agora todo homem que fizer isso vai ser punido com rigor, inclusive dá prisão e será preso”.
“No meio de uma pandemia e político fazendo carreata, passeata, gastando dinheiro. Minha campanha vai ser em casa, vai ser assim. Vou trazer vocês para conversar comigo nos ambientes que eu convivo com a minha família, onde recebemos nossos amigos e familiares”, completou.
Estrutura
João Arruda defende a ampliação de estruturas de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência. “É urgente agilizar o enfrentamento da violência contra a mulher de forma séria, sem tergiversações, e com muita informação”.
A Casa da Mulher Brasileira em Curitiba reúne os serviços de acolhimento e apoio psicossocial, Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Juizado de Violência Doméstica e Familiar, Ministério Público, Patrulha Maria da Penha, e programas voltados à autonomia econômica das mulheres e brinquedoteca. “Essa estrutura será estendida com unidades nos principais bairros”, aponta João Arruda.
O candidato a prefeito destacou que o país tem um conjunto de leis, um grande avanço porque garantem mais proteção e a ampliação de direitos às mulheres, mas que as cidades precisam de estruturas adequadas para atender as mulheres.
“É preciso combater o machismo e a violência que tomam conta de uma parte da sociedade, sem distinção de classe. Quando assumimos os compromissos de combater problemas reais, estamos apenas cumprindo com a nossa obrigação”, reafirma
Como funciona
A Lei Maria da Penha Virtual, de autoria de João Arruda, pune a divulgação de registro de intimidades de mulheres, a chamada “pornografia de vingança”. O agressor, geralmente, valendo-se das relações de intimidade, divulga nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, cenas privadas de nudez, violência ou sexo para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima, a maioria das vezes, uma mulher. Dados da ONG Safernet mostram que 80% dos casos envolvendo exposição sexual vitimam o gênero feminino.
A lei prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passa a ser entendida como violação da intimidade e violência doméstica.
Para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização, a pena prevista varia de seis meses a até três anos de prisão sem direito à fiança.
Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será ampliada em um terço. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.
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