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João Arruda é eleito presidente da CE de atos contra a administração pública

O deputado João Arruda (PMDB-PR) foi eleito, na tarde desta quarta-feira (5), presidente da Comissão Especial de Atos contra a Administração Pública, Nacional ou Estrangeira. A CE é destinada a elaborar um parecer ao Projeto de Lei nº 6826/2010, do Poder Executivo, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por este tipo de delito.

A CE é composta por 25 parlamentares de todos os partidos com representação na Câmara Federal e terá como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “Teremos que ser muito rigorosos em nosso trabalho, uma vez que o governo federal quer mudar a legislação de controle da administração pública”, destacou João Arruda.

“Temos que buscar mecanismos para potencializar a fiscalização e o controle da administração pública, nacional e internacional, uma vez que vamos receber dois grandes eventos esportivos, a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016”, disse.

De acordo com João Arruda, um dos itens do relatório da CE é estender a responsabilização também aos prestadores de serviços da iniciativa privada, que são contratados pela administração pública.

Em relação às questões mais traumáticas, a CE deverá convocar e promover audiências públicas. “Nossa atuação será pautada pela transparência e com ampla participação de todos os setores da sociedade”, concluiu. A CE terá 10 sessões prorrogáveis para elaborar o parecer.

PROCEDIMENTO – O PL 6826/10 prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por atos praticados por qualquer agente ou órgão contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A lei será aplicada às sociedades empresariais e simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário, fundações, associações ou entidades e sociedades estrangeiras que tenham sede ou representação no Brasil.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores autores, coautores ou participes de ato ilícito. Constituem atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados que atentem contra o patrimônio público ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

As penalizações vão desde multa no valor de 30% do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica; declaração de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas, até a revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração pública.

O valor da multa, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, vai de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.