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João Arruda designado à Comissão Mista que vai estudar vetos da Lei Anticorrupção

O deputado federal João Arruda, do PMDB do Paraná, foi designado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para compor a Comissão Mista do Congresso Nacional, que vai estudar os vetos parciais da presidente Dilma Rousseff (PT), ao projeto de lei 39/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O PL 39/2013 é o substitutivo apresentado pela Comissão Especial da Câmara, presidida por João Arruda, que estudou o projeto de lei 6.826/2010 e criou a chamada Lei Anticorrupção. Ao sancionar a medida, na última semana, Dilma vetou três artigos que foram propostos pelos deputados após uma série de seminários e audiências públicas inclusive nos estados.

“A Lei Anticorrupção representa um grande avanço para o nosso país, no combate à corrupção”, analisou João Arruda. E destacou: “Até agora, nossa lei era muito branda e previa basicamente punições aos agentes públicos. Com esta lei, teremos um mecanismo legal para responsabilizar, administrativa e civilmente, executivos e empresas que atuam como agentes corruptores”.

A Comissão Mista, que será formada por deputados e senadores, terá como missão analisar e emitir parecer pela derrubada ou manutenção dos vetos de Dilma. Dos três itens cortados, João Arruda concorda com o veto a alteração ao artigo que trata da proporcionalidade da multa, em relação ao contrato.

Dilma excluiu o trecho que limitava o valor da multa ao valor do contrato. Com o veto, fica mantida a redação original, que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$ 60 milhões, quando este cálculo não for possível. Diz João Arruda: “O desvio de dinheiro publico é uma ação contra a administração publica e as empresas devem ser punidas, independente do valor dos contratos”, afirma.

Contraponto – No entanto, o deputado diz não concordar com os outros dois vetos. O primeiro exclui os agentes públicos do esquema de corrupção para definição da penalidade aplicada à empresa. “Hoje as empresas são muitas vezes reféns de agentes públicos e os servidores precisam ser incluídos nos julgamentos das empresas”, afirma.

De acordo com João Arruda, um erro não justifica o outro. “Mas as empresas, até denunciarem e terminar o julgamento dos servidores, muitas já quebraram”, avalia.

O deputado também não concorda com o veto que trata da comprovação de dolo, quando há intenção da empresa de corromper o agente público em um esquema fraudulento. “Isso pode ser facilmente comprovado e é praticamente impossível para grandes empresas controlarem todos os seus funcionários”.

E completou: “A prevenção é importante, mas não resolve quando se trata de centenas ou milhares de funcionários”.

Panorama – De acordo com a Controladoria Geral da União, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens das empresas, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.

A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.